segunda-feira, 24 de junho de 2013

Não à PEC 37... Veja por que


Se aprovada, a PEC 37 (Proposta de Emenda Constitucional 37/2011). o poder de investigação criminal seria exclusivo das polícias federal e civis, retirando esta atribuição de alguns órgãos e, sobretudo, do Ministério Público (MP).
Diante da tramitação desta PEC na Câmara dos Deputados, diversas organizações lançaram a campanha "Brasil contra a impunidade", acusando a proposta de beneficiar criminosos.
Utilizando dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o grupo alega que apenas 11% das ocorrências sobre crimes comuns são convertidos em investigações policiais e, no caso dos homicídios, somente 8% são apurados.

6 comentários:

Joelma disse...

Caramba, você está demais! 2 postagens hoje,m 2 outro dia.. Acho que foram as manifestações.
Também acho que todos têm que lutar contra a PEC 37.

Misael disse...

ABAIXO A PEC 37 !

J.L.Tejo disse...

Jonga,

Permita-me um comentário.

A Constituição de 1988 em momento algum deu poderes investigatórios ao MP.

Ao contrário, ela assim diz:

"Art. 144. (...) § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

(...)

§ 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
"

E ao MP, o que compete? Dentre outras coisas:

"Art. 129. (...) VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais; (...)
"

Isto é: investigar SEMPRE foi coisa da Polícia. A PEC 37 não "tira poderes investigatórios do MP" (sic), porque o MP JAMAIS os teve. O MP faz o CONTROLE da atividade policial, requisita diligências e abertura de inquéritos, mas NÃO É Polícia.

O que a PEC 37 faz? Traz algo de novo?

Eis o texto dela:

"Art. 144 (...)
§ 10. A apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1º e 4º deste artigo, incumbem privativamente às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente
".

Isto é: apenas acrescenta a palavra PRIVATIVAMENTE, o que sequer seria necessário, pois isso já está implícito na Constituição, como vimos.

MP é parte de acusação. Não pode ter "superpoderes" em relação à defesa. Cada órgão deve ter sua atribuição bem definida, e isso é uma vitória do Estado Democrático de Direito.

Todo apoio à PEC 37.

Jonga Olivieri disse...

Isso tudo porque a polícia é muito honesta, T.L. Tejo?
Caspt!!!

Mário disse...

Quem é este J. L. Tejo?
Talvez algum jurisconsulto.
Mas não acho que possamos ser tão radicais assim.
Como você disse bem: a polícia não peca pela honestidade e "....apenas 11% das ocorrências sobre crimes comuns são convertidos em investigações policiais e, no caso dos homicídios, somente 8% são apurados."

Anônimo disse...

O importante é que o povo venceu!