Se aprovada, a PEC 37 (Proposta
de Emenda Constitucional 37/2011). o poder de investigação criminal seria
exclusivo das polícias federal e civis, retirando esta atribuição de alguns
órgãos e, sobretudo, do Ministério Público (MP).
Diante da tramitação desta PEC na
Câmara dos Deputados, diversas organizações lançaram a campanha "Brasil
contra a impunidade", acusando a proposta de beneficiar criminosos.
Utilizando dados do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), o grupo alega que apenas 11% das ocorrências sobre
crimes comuns são convertidos em investigações policiais e, no caso dos
homicídios, somente 8% são apurados.
6 comentários:
Caramba, você está demais! 2 postagens hoje,m 2 outro dia.. Acho que foram as manifestações.
Também acho que todos têm que lutar contra a PEC 37.
ABAIXO A PEC 37 !
Jonga,
Permita-me um comentário.
A Constituição de 1988 em momento algum deu poderes investigatórios ao MP.
Ao contrário, ela assim diz:
"Art. 144. (...) § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
(...)
§ 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares."
E ao MP, o que compete? Dentre outras coisas:
"Art. 129. (...) VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais; (...)"
Isto é: investigar SEMPRE foi coisa da Polícia. A PEC 37 não "tira poderes investigatórios do MP" (sic), porque o MP JAMAIS os teve. O MP faz o CONTROLE da atividade policial, requisita diligências e abertura de inquéritos, mas NÃO É Polícia.
O que a PEC 37 faz? Traz algo de novo?
Eis o texto dela:
"Art. 144 (...)
§ 10. A apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1º e 4º deste artigo, incumbem privativamente às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente".
Isto é: apenas acrescenta a palavra PRIVATIVAMENTE, o que sequer seria necessário, pois isso já está implícito na Constituição, como vimos.
MP é parte de acusação. Não pode ter "superpoderes" em relação à defesa. Cada órgão deve ter sua atribuição bem definida, e isso é uma vitória do Estado Democrático de Direito.
Todo apoio à PEC 37.
Isso tudo porque a polícia é muito honesta, T.L. Tejo?
Caspt!!!
Quem é este J. L. Tejo?
Talvez algum jurisconsulto.
Mas não acho que possamos ser tão radicais assim.
Como você disse bem: a polícia não peca pela honestidade e "....apenas 11% das ocorrências sobre crimes comuns são convertidos em investigações policiais e, no caso dos homicídios, somente 8% são apurados."
O importante é que o povo venceu!
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