terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Internet. A livre manifestação ameaçada


Polônia, 27/01/2012: o protesto de milhares de pessoas, contra a ratificação
do ACTA pelo Parlamento
O ACTA (Anti-Counterfeiting Trade Agreement, ou “Acordo Comercial Anti-falsificação”) é uma ameaça ao futuro de uma internet livre e aberta. Alertou-se recentemente para a proliferação de textos imprecisos e alarmistas sobre o acordo. Muitos destes textos parecem estar baseados em dispositivos antigos, que foram diluídos ou removidos na versão final. Por exemplo, houve inicialmente tendência em favor de uma política de “três faltas e fora” (three strikes and you're out), que excluiria da internet pessoas que praticassem três infrações à propriedade intelectual.
Os outros temores imediatos podem estar relacionados a “piores interpretações possíveis” de cláusulas vagas no texto do acordo. Por exemplo, ele obriga as nações que o assinarem a “promover cooperação entre a comunidade empresarial, para punir efetivamente a infração do copyright ou de direitos relacionados”. Segundo algumas leituras, o trecho pode ter sido escrito para exigir que os provedores de acesso e hospedagem na internet desempenhem um papel ativo no policiamento de conteúdos – ao invés de apenas reagir a queixas dos detentores de propriedade intelectual. Uma interpretação neste sentido seria de fato muito grave, mas o tratado parece abrir espaço para que os países adotam práticas distintas – inclusive os sistemas de “notificação, retirada e contra notificação” já existente.
Porém, os alarmismos têm fundamento. O ACTA exige dos países signatários um sistema de apuração dos danos provocados por infrações à propriedade intelectual que é ridículo. O acordo inclui, entre os critérios usados para calcular supostos danos aos proprietários, uma fórmula que multiplica a “quantidade de bens produzidos em infração” pelo “lucro por unidade, (que teria sido obtido se estes tivessem sido) vendidos com respeito ao copyright”. Como qualquer aluno iniciante de Economia perceberia, o consumo de um bem gratuito será sempre imensamente maior que o consumo do mesmo bem, a qualquer outro preço. Assumir que cada download é uma venda perdida pela indústria de conteúdo é completamente absurdo. Definir os critérios de indenização por meio de tais cálculos pode levar a julgamentos bizarros...
Estes riscos são agravados porque o acordo TRIPS (sigla em inglês para “Acordo sobre Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados a Comério” - Agreement on Trade Related Aspects of Intellectual Property Rights) já autoriza as autoridades judiciárias a agir inaudita altera parte – ou seja, sem ouvir a defesa do acusado – para adotar medidas provisórias, a fim de interromper atividades, “quando eventual demora resulte em provável dano irreparável ao titular de direito, ou quando haja risco comprovável de que as evidências estejam sendo destruídas”.
O texto do ACTA relativo a medidas provisórias é baseado no TRIPS, com uma notável exceção. Ele fortalece a posição dos detentores de propriedade intelectual e pode ameaçar os direitos dos acusados. Ambos acordos dão às autoridades judiciárias o poder de adotar medidas provisórias. No ACTA, estas medidas incluem, mas não estão limitadas, à possibilidade de “determinar a apreensão de bens suspeitos, ou de materiais e implementos relevantes ao ato da infração”. Ou seja, o ACTA parece legitimar – ainda que não requeira – uma modalidade de apreensão dos domínios da internet tão sumária quanto as apreensões de mercadorias executadas pelas alfândegas, no caso de bens contrabandeados.
No entanto, o ACTA omite a garantia (presente no TRIPS) de que as partes afetadas por estas medidas provisórias serão notificadas imediatamente; e de que o acusado terá assegurada a revisão do ato judicial, e o direito de ser ouvido e contestar a decisão inicial. Neste aspecto, o ACTA parece ser um retrocesso, inclusive em relação aos procedimentos costumeiros nas leis de propriedade intelectual.

8 comentários:

Joelma disse...

O preponderante é que principalmente depois da Primavera Árabe a coisa ficou feia com a questão da livre manifestação através da web.
E está mais do que claro que eles vão acabar interferindo nisto para não perder o controle.
Vem aí muito chumbo grosso.

Jonga Olivieri disse...

Sem dúvida nenhuma. E a prova está nestas ACTAs, TRIPs, etc, etc...

Mário disse...

A imagem diz tudo! De resto é o resto. Ou será o que vai restar?

Jonga Olivieri disse...

E será que vão deixar restar alguma coisa?

Simey Lopes disse...

A ideia de venda perdida é ridicula de fato, existem muitas empresas, principalmente de jogos, e algumas de musica (ao menos que eu tenha a informação) que ja se "adaptaram" a internet como meio de marketing, lançam os jogos na internet, os usuarios baixam e eles mesmos fazem a propaganda, a empresa não gasta nada com propaganda e consegue mais consumidores, lembrando que o arquivo disponivel gratuitamente tem limitações, isso na area de jogos tem gerado muito lucro.
Coisas do tipo poderiam muito bem serem feitas em relação a outras áreas, a questão de toda a sobrevivencia de mercado é a adaptação. (não sou nenhuma estudante de economia, é apenas um ponto de vista que considero lógico.)

Jonga Olivieri disse...

De pleno acordo quanto a isso, Simey.
Mas a preocupação deles é maior com a livre manifestação de informações (que omitem) e das opiniões (que incomodam).
Porque a tal "democracia" que tanto apregoam só existe até o ponto em que aquilo que --de fato-- se opõe ao sistema possa ser dito apenas para uma minoria e fique restrita a estas...

André Setaro disse...

A Internet ainda é um canal importante para a livre manifestação. Foi por ela que conhecemos a brutal farsa da eleição iraniana e os protestos sangrentos. Foi por ela que a Primavera Árabe se espalhou, entre outras notícias importantes escondidas pelo jornalismo monopolizado do mundo.

Eustáquio disse...

E já estão fazendo de tudo para prejudicar o livre trânsito de notícias e principalmente de idéias na internet.